Ponto de partida para a discussão
Uma visão consensualizada para os cuidados de saúde primários a 10 anos
O problema
A revisão do regime não pode ser só técnica.
É preciso saber o que a administração pretende, perceber se está alinhado com a visão dos profissionais e ter essa visão definida e consensualizada.
Sem ela, o espaço deixado pelo SNS tende a ser ocupado por modelos privados de medicina familiar, com equipas de saúde familiar próprias.
O que diz hoje o regime
O regime prevê que, no prazo de três anos após a entrada em vigor, as áreas das finanças e da saúde promovam um relatório de monitorização e avaliação do modelo USF, para ponderar medidas de aperfeiçoamento.
Regime jurídico das USF (anexo I do DL 103/2023), art. 40.º, n.º 1
DL 103/2023 (regime jurídico das USF no anexo I) no Diário da República ↗
Propostas em discussão
- Construir com os associados uma visão a 10 anos para as USF e os cuidados de saúde primários.
- Pedir transparência sobre o conteúdo das conversas entre o Ministério e as estruturas representativas.
- Participar ativamente no relatório de avaliação previsto no art. 40.º.
Perguntas para a discussão
- Como devem ser as USF daqui a 10 anos?
- O que é preciso decidir já para lá chegar?
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