Ponto de partida para a discussão
Deixar expresso no DL o skill-mix entre profissões: quem faz o quê e quando
O problema
O regime define a composição da equipa (médicos, enfermeiros e secretários clínicos), mas não diz que atividades cabe a cada grupo nem quando uma atividade pode passar de um grupo para outro.
A repartição fica entregue ao regulamento interno de cada USF, o que gera práticas muito diferentes e, com frequência, o mesmo cuidado repetido por dois profissionais.
O que diz hoje o regime
A equipa multiprofissional «deve potenciar as aptidões e competências de cada grupo profissional».
As «intervenções, áreas de atuação e formas de articulação dos diferentes grupos profissionais» ficam no regulamento interno de cada USF.
Regime jurídico das USF (anexo I do DL 103/2023), art. 3.º, n.º 4, e art. 10.º, n.º 2, alínea c)
DL 103/2023 (regime jurídico das USF no anexo I) no Diário da República ↗
Propostas em discussão
- Definir no próprio DL as grandes áreas de responsabilidade de cada grupo profissional.
- Remeter o detalhe para portaria ou norma a publicar no prazo máximo de 90 dias após a entrada em vigor do DL (o regime atual já usa este prazo para a sua regulamentação, no art. 41.º).
- Permitir que cada USF ajuste a repartição no regulamento interno, dentro desse quadro nacional.
Perguntas para a discussão
- O skill-mix deve ficar no DL, numa portaria ou norma, ou no regulamento interno de cada USF?
- Que atividades concretas deviam mudar de grupo profissional, e com que salvaguardas?
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