Ponto de partida para a discussão
Proteger efetivamente a parentalidade, sem sobrecarregar os colegas
O problema
Em unidades com carência de profissionais, quase toda a intersubstituição é feita pelos colegas, em trabalho suplementar.
Não há hoje forma de ter intersubstituição paga, por exemplo, nas reduções de horário para amamentação, o que penaliza quem tem filhos e quem fica a cobrir a ausência.
O que diz hoje o regime
Os profissionais garantem, solidariamente e dentro de cada grupo, as obrigações dos colegas em férias e nas ausências até duas semanas.
Acima disso, recorre-se a trabalho suplementar.
A substituição só é proposta após 120 dias de ausência, salvaguardando as situações de proteção na parentalidade.
Regime jurídico das USF (anexo I do DL 103/2023), art. 20.º, n.º 2, e art. 24.º
DL 103/2023 (regime jurídico das USF no anexo I) no Diário da República ↗
Propostas em discussão
- Criar um mecanismo de intersubstituição remunerada para reduções de horário ligadas à parentalidade.
- Garantir a contratação de substitutos nas licenças de parentalidade, sem esperar 120 dias.
- Ajustar a lista e as metas durante os períodos de redução de horário.
Perguntas para a discussão
- Como deve ser coberta a redução de horário por amamentação ou aleitação?
- Que garantias deviam existir para quem substitui?
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