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Revisão do DL das USF · discussão
USF-AN
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Ponto de partida para a discussão

Proteger efetivamente a parentalidade, sem sobrecarregar os colegas

O problema

Em unidades com carência de profissionais, quase toda a intersubstituição é feita pelos colegas, em trabalho suplementar.
Não há hoje forma de ter intersubstituição paga, por exemplo, nas reduções de horário para amamentação, o que penaliza quem tem filhos e quem fica a cobrir a ausência.

O que diz hoje o regime

Os profissionais garantem, solidariamente e dentro de cada grupo, as obrigações dos colegas em férias e nas ausências até duas semanas.
Acima disso, recorre-se a trabalho suplementar.
A substituição só é proposta após 120 dias de ausência, salvaguardando as situações de proteção na parentalidade.

Regime jurídico das USF (anexo I do DL 103/2023), art. 20.º, n.º 2, e art. 24.º

DL 103/2023 (regime jurídico das USF no anexo I) no Diário da República ↗

Propostas em discussão

  • Criar um mecanismo de intersubstituição remunerada para reduções de horário ligadas à parentalidade.
  • Garantir a contratação de substitutos nas licenças de parentalidade, sem esperar 120 dias.
  • Ajustar a lista e as metas durante os períodos de redução de horário.

Perguntas para a discussão

  • Como deve ser coberta a redução de horário por amamentação ou aleitação?
  • Que garantias deviam existir para quem substitui?

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