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Revisão do DL das USF · discussão
USF-AN
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Ponto de partida para a discussão

A dimensão das listas está a impedir o trabalho com a família

O problema

Com as listas atuais, o tempo disponível é consumido pela doença aguda e pela vigilância obrigatória, e a componente familiar do trabalho da equipa fica para trás.
A dimensão das listas não pode ser discutida sem discutir as responsabilidades de cada profissional: com skill-mix efetivo e sem repetição de cuidados, a mesma dimensão pode tornar-se aceitável.

O que diz hoje o regime

O suplemento associado ao aumento da lista valoriza aumentos até 2412 unidades ponderadas por médico e por enfermeiro.

Regime jurídico das USF (anexo I do DL 103/2023), art. 29.º, n.º 1, e art. 31.º, n.º 1

DL 103/2023 (regime jurídico das USF no anexo I) no Diário da República ↗

Propostas em discussão

  • Ligar a dimensão máxima das listas à repartição de tarefas na equipa.
  • Garantir tempo protegido para a intervenção familiar e comunitária.
  • Rever o incentivo ao aumento da lista, para que não conflitue com a qualidade.

Perguntas para a discussão

  • Com que dimensão de lista consegue trabalhar a componente familiar?
  • Com skill-mix efetivo, a dimensão pode manter-se?

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