Ponto de partida para a discussão
Rever os incentivos por aumento de lista e por desempenho, com um limite máximo
O problema
O modelo atual pode transformar-se numa corrida ao IDE máximo com o máximo de utentes.
Além disso, o peso do desempenho na remuneração é muito diferente entre grupos: os tetos mensais para os enfermeiros e para os secretários clínicos são muito inferiores aos dos médicos.
O que diz hoje o regime
Valor máximo mensal da compensação associada ao IDE: 2860 € por médico, 460 € por enfermeiro e 147 € por assistente técnico.
O conjunto do suplemento de lista e da compensação pelo IDE tem limites de 3484 €, 1360 € e 687 €, respetivamente.
Regime jurídico das USF (anexo I do DL 103/2023), arts. 28.º a 33.º
DL 103/2023 (regime jurídico das USF no anexo I) no Diário da República ↗
Propostas em discussão
- Dar mais peso ao desempenho também para enfermeiros e secretários clínicos.
- Introduzir um limite máximo que evite a acumulação de utentes em prejuízo da qualidade.
- Rever a relação entre o suplemento de lista e a compensação pelo desempenho.
Perguntas para a discussão
- O sistema remuneratório valoriza adequadamente os diferentes grupos profissionais?
- Deve haver um limite à acumulação de lista e desempenho?
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