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Revisão do DL das USF · discussão
USF-AN
← Pontos críticos · Remuneração e incentivos

Ponto de partida para a discussão

Rever os incentivos por aumento de lista e por desempenho, com um limite máximo

O problema

O modelo atual pode transformar-se numa corrida ao IDE máximo com o máximo de utentes.
Além disso, o peso do desempenho na remuneração é muito diferente entre grupos: os tetos mensais para os enfermeiros e para os secretários clínicos são muito inferiores aos dos médicos.

O que diz hoje o regime

Valor máximo mensal da compensação associada ao IDE: 2860 € por médico, 460 € por enfermeiro e 147 € por assistente técnico.
O conjunto do suplemento de lista e da compensação pelo IDE tem limites de 3484 €, 1360 € e 687 €, respetivamente.

Regime jurídico das USF (anexo I do DL 103/2023), arts. 28.º a 33.º

DL 103/2023 (regime jurídico das USF no anexo I) no Diário da República ↗

Propostas em discussão

  • Dar mais peso ao desempenho também para enfermeiros e secretários clínicos.
  • Introduzir um limite máximo que evite a acumulação de utentes em prejuízo da qualidade.
  • Rever a relação entre o suplemento de lista e a compensação pelo desempenho.

Perguntas para a discussão

  • O sistema remuneratório valoriza adequadamente os diferentes grupos profissionais?
  • Deve haver um limite à acumulação de lista e desempenho?

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