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Revisão do DL das USF · discussão
USF-AN
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Ponto de partida para a discussão

Normalizar os horários parciais e a acumulação de funções

O problema

A acumulação de funções clínicas com ensino, investigação ou trabalho noutros locais é cada vez mais comum, mas o regime trata o tempo parcial como exceção.
Isto dificulta a fixação de profissionais que querem combinar a prática clínica com outras atividades.

O que diz hoje o regime

Excecionalmente, quando não se justifique o tempo completo, podem integrar a equipa profissionais a tempo parcial, até um terço de cada grupo profissional.
O horário tem como base as 35 horas semanais.

Regime jurídico das USF (anexo I do DL 103/2023), art. 22.º, n.º 2, e art. 23.º, n.º 2

DL 103/2023 (regime jurídico das USF no anexo I) no Diário da República ↗

Propostas em discussão

  • Regular os horários parciais como opção normal e não excecional.
  • Prever regras claras para acumulação com ensino, investigação e outras atividades.

Perguntas para a discussão

  • Que regras devem existir para os horários parciais?
  • Como deve ser tratada a acumulação de funções?

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