Ponto de partida para a discussão
Normalizar os horários parciais e a acumulação de funções
O problema
A acumulação de funções clínicas com ensino, investigação ou trabalho noutros locais é cada vez mais comum, mas o regime trata o tempo parcial como exceção.
Isto dificulta a fixação de profissionais que querem combinar a prática clínica com outras atividades.
O que diz hoje o regime
Excecionalmente, quando não se justifique o tempo completo, podem integrar a equipa profissionais a tempo parcial, até um terço de cada grupo profissional.
O horário tem como base as 35 horas semanais.
Regime jurídico das USF (anexo I do DL 103/2023), art. 22.º, n.º 2, e art. 23.º, n.º 2
DL 103/2023 (regime jurídico das USF no anexo I) no Diário da República ↗
Propostas em discussão
- Regular os horários parciais como opção normal e não excecional.
- Prever regras claras para acumulação com ensino, investigação e outras atividades.
Perguntas para a discussão
- Que regras devem existir para os horários parciais?
- Como deve ser tratada a acumulação de funções?
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