Ponto de partida para a discussão
Um conselho técnico com mais peso e devidamente remunerado
O problema
O conselho técnico tem responsabilidades exigentes (qualidade, formação, satisfação, boas práticas e, no caso do enfermeiro, a avaliação de desempenho dos colegas), mas não tem compensação própria nem tempo reconhecido.
O regime prevê suplementos para o coordenador e para o orientador de formação, mas nenhum para os membros do conselho técnico.
O que diz hoje o regime
O conselho técnico é constituído por um médico, um enfermeiro e um assistente técnico, reúne pelo menos uma vez por mês e orienta a equipa na qualidade, na formação contínua e na investigação.
O enfermeiro do conselho técnico é o avaliador único dos enfermeiros, quando tem a categoria de enfermeiro especialista ou superior.
Regime jurídico das USF (anexo I do DL 103/2023), art. 14.º, e art. 25.º, n.º 3 (redação do DL 118/2023)
DL 103/2023 (regime jurídico das USF no anexo I) no Diário da República ↗DL 118/2023 no Diário da República ↗
Propostas em discussão
- Criar um suplemento para os membros do conselho técnico.
- Reconhecer tempo protegido para as funções do conselho técnico.
- Reforçar as competências do conselho técnico na organização interna e no skill-mix.
Perguntas para a discussão
- Que peso e que funções deve ter o conselho técnico?
- Como deve ser compensado?
Comentários
A carregar…