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Revisão do DL das USF · discussão
USF-AN
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Ponto de partida para a discussão

Um conselho técnico com mais peso e devidamente remunerado

O problema

O conselho técnico tem responsabilidades exigentes (qualidade, formação, satisfação, boas práticas e, no caso do enfermeiro, a avaliação de desempenho dos colegas), mas não tem compensação própria nem tempo reconhecido.
O regime prevê suplementos para o coordenador e para o orientador de formação, mas nenhum para os membros do conselho técnico.

O que diz hoje o regime

O conselho técnico é constituído por um médico, um enfermeiro e um assistente técnico, reúne pelo menos uma vez por mês e orienta a equipa na qualidade, na formação contínua e na investigação.
O enfermeiro do conselho técnico é o avaliador único dos enfermeiros, quando tem a categoria de enfermeiro especialista ou superior.

Regime jurídico das USF (anexo I do DL 103/2023), art. 14.º, e art. 25.º, n.º 3 (redação do DL 118/2023)

DL 103/2023 (regime jurídico das USF no anexo I) no Diário da República ↗DL 118/2023 no Diário da República ↗

Propostas em discussão

  • Criar um suplemento para os membros do conselho técnico.
  • Reconhecer tempo protegido para as funções do conselho técnico.
  • Reforçar as competências do conselho técnico na organização interna e no skill-mix.

Perguntas para a discussão

  • Que peso e que funções deve ter o conselho técnico?
  • Como deve ser compensado?

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