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Revisão do DL das USF · discussão
USF-AN
← Pontos críticos · Avaliação e reversão

Ponto de partida para a discussão

A avaliação deve considerar fatores que não dependem da equipa

O problema

Os resultados de uma USF dependem também de fatores externos: falta de profissionais, ausências prolongadas, falhas nos sistemas de informação, dificuldades de articulação ou aumento de utentes sem médico de família.
Hoje não há mecanismo claro para rever ou suspender metas quando estes fatores pesam.

O que diz hoje o regime

A USF não pode ser responsabilizada pelo incumprimento do plano de ação quando os recursos financeiros acordados não forem disponibilizados.

Regime jurídico das USF (anexo I do DL 103/2023), art. 17.º, n.º 4

DL 103/2023 (regime jurídico das USF no anexo I) no Diário da República ↗

Propostas em discussão

  • Prever a revisão ou suspensão de metas perante fatores externos documentados.
  • Alargar a salvaguarda do art. 17.º, n.º 4, aos recursos humanos e aos sistemas de informação.

Perguntas para a discussão

  • O modelo de avaliação traduz o trabalho desenvolvido?
  • Que fatores externos deviam ser considerados?
  • Em que circunstâncias uma meta deveria poder ser revista ou suspensa?

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