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Revisão do DL das USF · discussão
USF-AN
← Pontos críticos · Autonomia e ULS

Ponto de partida para a discussão

Que decisões deve a USF poder tomar sem autorização da ULS?

O problema

O regime afirma a autonomia organizativa, funcional e técnica das USF, mas muitos atos (regulamento interno, horários, substituições) dependem de aprovação ou homologação da ULS.
Com a integração nas ULS, a autonomia real tornou-se menos clara.

O que diz hoje o regime

As USF dispõem de autonomia organizativa, funcional e técnica, integrando-se numa lógica de rede.
O regulamento interno é aprovado pela ULS, e os horários são homologados pela ULS.

Regime jurídico das USF (anexo I do DL 103/2023), art. 3.º, n.º 5, art. 10.º, n.º 3, e art. 23.º, n.º 3

DL 103/2023 (regime jurídico das USF no anexo I) no Diário da República ↗

Propostas em discussão

  • Listar no DL as decisões que são da exclusiva competência da USF.
  • Fixar prazos de resposta da ULS, com deferimento tácito quando não responda.

Perguntas para a discussão

  • Em que áreas deveria a USF ter mais autonomia (horários, organização interna, recursos humanos, contratualização, formação)?
  • Que decisões deviam poder ser tomadas sem autorização da ULS?

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