Ponto de partida para a discussão
Que decisões deve a USF poder tomar sem autorização da ULS?
O problema
O regime afirma a autonomia organizativa, funcional e técnica das USF, mas muitos atos (regulamento interno, horários, substituições) dependem de aprovação ou homologação da ULS.
Com a integração nas ULS, a autonomia real tornou-se menos clara.
O que diz hoje o regime
As USF dispõem de autonomia organizativa, funcional e técnica, integrando-se numa lógica de rede.
O regulamento interno é aprovado pela ULS, e os horários são homologados pela ULS.
Regime jurídico das USF (anexo I do DL 103/2023), art. 3.º, n.º 5, art. 10.º, n.º 3, e art. 23.º, n.º 3
DL 103/2023 (regime jurídico das USF no anexo I) no Diário da República ↗
Propostas em discussão
- Listar no DL as decisões que são da exclusiva competência da USF.
- Fixar prazos de resposta da ULS, com deferimento tácito quando não responda.
Perguntas para a discussão
- Em que áreas deveria a USF ter mais autonomia (horários, organização interna, recursos humanos, contratualização, formação)?
- Que decisões deviam poder ser tomadas sem autorização da ULS?
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